sábado, 30 de junho de 2012

Além de Henrique, STJD denuncia Luan, Palmeiras e três gremistas

O Palmeiras tentará recorrer da expulsão do zagueiro Henrique, agredido por Adílson com dois socos. Foto: Léo Pinheiro/Terra
Não foi apenas a confusão no gramado da Arena Barueri, durante o empate por 1 a 1 entre Palmeiras e Grêmio, que foi parar no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A discussão entre Luan e Werley, nos vestiários do estádio, também entrará em pauta.
Aos 37min do segundo tempo da partida em 21 de junho, os palmeirenses, com a classificação encaminhada por terem vencido em Porto Alegre por 2 a 0, viram Barcos ser atingido por Rondinelly. O gremista foi imediatamente expulso e uma confusão se instaurou, na qual Henrique e Edílson iniciaram uma discussão, que terminou com o zagueiro palmeirense sendo acertado por dois socos.
Rondinelly foi denunciado pela Procuradoria do STJD com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de "praticar jogada violenta". O meia gremista pode ser suspenso por até seis partidas, já descontada a automática. Já Edílson acusado de "praticar agressão física" e responderá ao artigo 254-A do CBJD, que prevê suspensão de quatro a 12 jogos.
Henrique, que só foi expulso depois que o auxiliar alertou o árbitro Ricardo Marques Ribeiro de sua participação na confusão, será julgado com base no artigo 258 do CBJD, acusado de "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva" e poderá ser suspenso por até seis jogos. A diretoria alviverde já adiantou que tentará reverter a punição aplicada, já que entende o palmeirense como vítima da situação.
Após a partida, câmeras de televisão mostraram uma discussão entre o atacante Luan - que, machucado, não participou do duelo - e o zagueiro Werley, já nos vestiários da Arena Barueri. Os dois tiveram que ser contidos pelos demais presentes e não chegaram às vias de fato, mas responderão ao artigo 258 do CBJD, podendo ser suspensos por até seis partidas.
O Palmeiras, por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto" responde ao artigo 213 do CBJD, e pode receber multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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